NOVAS MP’s 1.045 e 1.046 para o enfrentamento ao período de Calamidade Pública.

28/04/2021 mps
Foram publicadas no dia 28/04/2021 as NOVAS MP’s 1.045 e 1.046 com as Medidas Trabalhistas para o enfrentamento ao período de Calamidade Pública.
 
MP 1045: O novo Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda, traz possibilidade de redução dos salários e carga horária e a suspensão dos contratos de trabalho, com pagamento de benefício.
 
Redução de contratos Redução de 25% proporcional de jornada de trabalho e de salário;
Redução de 50% proporcional de jornada de trabalho e de salário;
Redução de 70% proporcional de jornada de trabalho e de salário.

Suspensão de contratos: 100% do valor do seguro-desemprego a que o empregado teria direito.
70% o valor do seguro-desemprego a que o empregado teria direito caso a empresa tiver auferido, no ano-calendário de 2019, receita bruta superior a R$ 4.8 milhões mediante o pagamento de ajuda compensatória mensal no valor de trinta por cento do valor do salário do empregado, durante o período de suspensão. O BEM será calculado com base no valor do seguro-desemprego e no percentual do corte de jornada do trabalhador, no caso de redução de jornada e salário.
 
O teto do auxílio é de R$1.911,84, a ser pago em caso de suspensão de contrato de trabalho.
 
MP 1046: Recria a possibilidades de algumas medidas trabalhistas temporárias que poderão ser adotadas pelas empresas como:
Antecipação de férias individuais e coletivas,
Antecipação de feriados;
Banco de horas;
Suspensão do recolhimento do FGTS referente às competências de abril, maio, junho e julho de 2021, com vencimento em maio, junho, julho e agosto de 2021, respectivamente;
Teletrabalho;
Suspensão de exigências administrativas em segurança e saúde no trabalho; As medidas dessas MP’s  terão efeito durante o prazo de duração da norma, 120 dias a partir da sua publicação 28/04/21, não sendo permitidos acordos retroativos.

Acessem as MPs nos links abaixo e leiam na íntegra:
MP1046: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2019-2022/2021/Mpv/mpv1046.htm
MP1045: https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/medida-provisoria-n-1.045-de-27-de-abril-de-2021-316257308
 
Fonte: Imprensa Nacional
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"Bem-aventurado o homem que acha sabedoria, e o homem que adquire conhecimento." Provérbios 3:13.