Prorrogação na entrega da DCTF, EFD Contribuições...

04/04/2020 A Receita Federal prorrogou:
– o prazo para apresentação das DCTFs previstas para serem entregues em abril, maio e junho de 2020, para o 15º dia útil do mês de julho de 2020;
– o prazo para apresentação da EFD Contribuições (PIS/Cofins e contribuição previdenciária) previstas para serem entregues em abril, maio e junho de 2020, inclusive nos casos de extinção, incorporação, fusão e cisão total ou parcial, para o décimo dia útil do mês de julho de 2020.
Fonte: INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 1.932, DE 3 DE ABRIL DE 2020
Além disso, foi formalizada a prorrogação do pagamento:
-das contribuições previdenciárias, devidas pelas empresas e aos empregadores domésticos, relativa às competências março e abril de 2020, que deverão ser pagas no prazo de vencimento das contribuições devidas nas competências julho e setembro de 2020, respectivamente;
– do PIS/PASEP e da COFINS, relativas às competências março e abril de 2020, para os prazos de vencimento dessas contribuições devidas nas competências julho e setembro de 2020, respectivamente.
Fonte: PORTARIA Nº 139, DE 3 DE ABRIL DE 2020
https://bit.ly/2x1IqpX

prorrogação
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"Bem-aventurado o homem que acha sabedoria, e o homem que adquire conhecimento." Provérbios 3:13.