Será que sua empresa está obrigada ao cálculo do Transfer Price?

09/10/2020 Será que sua empresa está obrigada ao cálculo do Transfer Price?

O cálculo é obrigatório para empresas que tenham transações com pessoas jurídicas vinculadas (mesmo grupo econômico) situadas no exterior ou com companhias estabelecidas em países com tributação favorecida (paraísos fiscais). Entende-se por transações com o exterior, as importações e exportações de bens / serviços, bem como os empréstimos (contratos de mútuo).

Existem métodos para se calcular o Transfer Price previstos na IN RFB 1.312/2012, podendo resultar em um ajuste fiscal na apuração do IRPJ e da CSLL para empresas optantes pelo regime do Lucro Real ou Lucro Presumido (exclusivamente para as operações geradoras de receitas), ou seja, a falta de cálculo do Transfer Price poderá ocasionar penalidades pelo descomprimento da obrigação acessória, além da obrigação principal, uma vez que poderá ocorrer o pagamento menor do IRPJ e da CSLL, sendo necessário o complemento com multa / juros.

O cálculo do Transfer Price será apresentado no Bloco X da ECF e a adição na base de cálculo ocorrerá no Bloco M (Lucro Real) ou no Bloco P (Lucro Presumido).

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transferprice
Imagem: Freepik, Dean Drobot
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"Bem-aventurado o homem que acha sabedoria, e o homem que adquire conhecimento." Provérbios 3:13.